Advogada especialista em crédito rural e direito do agronegócio. Mestre em Desenvolvimento Rural Sustentável. Sócia-fundadora do Daniella Costa Advocacia do Agronegócio.
A autora Daniella Costa destaca que o STJ (3ª Turma, 3x2, REsp 2.210.161/SP) decidiu que cooperativa de crédito pode penhorar as cotas-partes do próprio cooperado inadimplente para cobrar dívida que ele tem com ela. A impenhorabilidade da LC 130/2009 permanece para credores externos, mas não se aplica quando a própria cooperativa é a exequente. A penhora tem limite: não pode comprometer o patrimônio mínimo da instituição. Decisão não vinculante, com divergência das Ministras Nancy Andrighi e Daniela Teixeira.