Pós-Doutor em Processo (UERJ/RJ). Doutor em Processo (UNESA/RJ) Constitucional (ITE/SP). Mestre em Processo (EPD/SP) e em Desenvolvimento Regional (UFT). Tabelião em Porto Nacional/TO.
O presente artigo analisa os fundamentos constitucionais da referida decisão, com destaque para a repartição de competências legislativas, a proteção do patrimônio público, a vedação à usucapião de bens públicos e a necessidade de observância do processo discriminatório das terras devolutas. A metodologia adotada é bibliográfica e documental, com exame da Constituição Federal, da legislação agrária e registral e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.