Advogada com atuação no agronegócio, especialista em Direito Bancário e sócia do NS Advogados Associados.
A autora Bianca Thais do Nascimento destaca que a Resolução CMN 5.314/2026 trocou o critério objetivo de prorrogação do crédito rural por "conveniência e decisão" do banco, colidindo com a Súmula 298/STJ (2004), que trata o alongamento como direito do devedor, não faculdade do credor.