O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou novo entendimento que reforça a segurança jurídica no meio rural: a indenização por dano ambiental só deve ser aplicada quando não for tecnicamente possível recuperar a área degradada.
A tese foi fixada no julgamento do Recurso Especial nº 278.222, consolidando a prevalência do princípio da reparação in natura, ou seja, da restauração do ambiente ao estado anterior ao dano, sempre que viável.
Decisão afasta aplicação automática de indenizações
Embora a legislação ambiental brasileira já privilegie a recomposição direta, a nova decisão do STJ uniformiza esse entendimento no Judiciário, limitando o uso de indenizações pecuniárias apenas para casos extremos — quando não houver meios técnicos, ambientais ou econômicos para a recuperação da área.
Com isso, o Judiciário afasta a lógica de que todo impacto ambiental exija, automaticamente, uma indenização em dinheiro, especialmente quando existem alternativas eficazes como reflorestamento, demolição de construções irregulares ou limpeza da área.
STJ destaca diferença entre dano, impacto e risco ambiental
Outro ponto relevante da decisão é a diferenciação entre três conceitos fundamentais:
- Dano ambiental: prejuízo real, mensurável e com consequências concretas;
- Impacto ambiental: alteração nas condições naturais, que pode ou não evoluir para dano;
- Risco ambiental: possibilidade futura de ocorrência de dano em razão de um impacto.
Essa distinção é essencial, sobretudo para o agronegócio, onde diversas atividades geram impactos previsíveis e controláveis — mas que não configuram, por si só, danos passíveis de sanção.
Produtores ganham com previsibilidade e estímulo à regularização
A decisão traz impactos importantes para o setor agropecuário. Em primeiro lugar, aumenta a segurança jurídica dos produtores rurais, reconhecendo que o mero impacto ambiental ou o risco potencial não geram, necessariamente, dever de indenizar.
Em segundo lugar, reforça a importância da recomposição como prática preferencial, o que já está em linha com as boas práticas adotadas por muitos produtores — como manutenção de áreas de preservação, uso racional do solo e adesão ao CAR e ao PRA.
Responsabilidade acompanha o imóvel
A decisão também chama atenção para um ponto muitas vezes negligenciado: a obrigação de recuperar o meio ambiente é imprescritível e acompanha o imóvel rural.
Na prática, isso significa que o novo proprietário pode ser responsabilizado por passivos ambientais deixados por antigos donos, inclusive ações judiciais e compromissos firmados em Termos de Ajustamento de Conduta (TACs).
Indenização só em último caso
Ao privilegiar a recuperação da área degradada em vez da indenização financeira, o STJ não apenas alinha o Judiciário aos princípios constitucionais do direito ambiental, como também estimula a prevenção, a regularização fundiária e a sustentabilidade da produção agropecuária.
Para o setor, os ganhos são claros:
- Redução do risco de sanções desproporcionais;
- Estímulo à regularização ambiental;
- Reforço à previsibilidade jurídica e contratual no campo.
Apesar dos avanços, é fundamental que os produtores estejam bem assessorados juridicamente e adotem medidas preventivas para evitar litígios ambientais que possam comprometer sua atividade econômica.