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STJ decidiu que crédito entre cooperativa e cooperado é extraconcursal
Julgamento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reforça segurança jurídica nas relações cooperativas e resguarda créditos rurais em processos de recuperação judicial

Em decisão recente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de grande relevância para o agronegócio cooperativista: os créditos originados da relação entre cooperativa e cooperado são considerados extraconcursais, ou seja, não se submetem ao regime da recuperação judicial da cooperativa.

O julgamento diz respeito a uma relação típica do meio rural, em que o cooperado entrega sua produção à cooperativa mediante contrato de fornecimento, recebendo em contrapartida recursos financeiros ou insumos. A decisão fortalece juridicamente a posição dos cooperados e preserva a dinâmica econômica das cadeias produtivas organizadas sob o modelo cooperativo.

O caso concreto analisado envolvia uma cooperativa em recuperação judicial que, antes do ajuizamento do pedido, havia firmado contratos com diversos cooperados para fornecimento de grãos. Com o deferimento da recuperação, os cooperados passaram a enfrentar incertezas sobre o recebimento dos créditos devidos.

No entanto, por unanimidade, os ministros da 3ª Turma entenderam que tais créditos têm natureza extraconcursal, por decorrerem de obrigações assumidas pela cooperativa no exercício regular de sua atividade, que é justamente a intermediação da produção de seus membros. Portanto, não se enquadram no rol dos créditos sujeitos à recuperação judicial, conforme estabelece a Lei nº 11.101/2005.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que “a atuação da cooperativa se dá como longa manus dos cooperados”, e que a vinculação das obrigações entre as partes é “essencial à função social da própria cooperativa”. A decisão também reconhece que sujeitar os cooperados à recuperação judicial da cooperativa comprometeria a confiança e a segurança jurídica do sistema cooperativo, pilares fundamentais para o escoamento da produção no agronegócio.

Do ponto de vista jurídico, essa interpretação reforça a autonomia da relação cooperativa, além de garantir ao produtor rural — muitas vezes hipossuficiente frente à estrutura organizacional — a prioridade no recebimento de seus valores, mesmo diante da crise econômico-financeira da entidade coletiva.

A decisão do STJ representa um marco importante na proteção dos interesses dos cooperados, sobretudo em um cenário de instabilidades econômicas que frequentemente impactam as cooperativas agroindustriais. Ao reconhecer o caráter extraconcursal desses créditos, o Judiciário preserva a lógica solidária e associativa do sistema cooperativo, garantindo segurança jurídica, previsibilidade e continuidade da produção rural.

Para o agronegócio, especialmente no contexto jurídico, a medida também reduz a litigiosidade e reforça a confiança no modelo cooperativista como instrumento legítimo de organização da atividade econômica no campo. Trata-se de um avanço relevante na consolidação da jurisprudência que dialoga diretamente com as peculiaridades do setor.

A opinião dos autores não reflete necessariamente a opinião da Pujante.

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