Em decisão recente, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, admitiu o processamento de recurso extraordinário contra acórdão da Corte Especial que estabeleceu a aplicação da taxa Selic para a correção de dívidas civis. A medida abre caminho para que o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronuncie sobre a constitucionalidade dessa prática, com potencial impacto em milhares de processos judiciais no país.
O caso em questão envolveu uma ação de indenização por danos morais, na qual a parte autora questionava a aplicação da Selic como índice de correção monetária. O STJ, por meio de sua Corte Especial, decidiu que a taxa Selic deveria ser utilizada para a atualização de débitos de natureza civil, em substituição ao modelo tradicional de correção monetária acrescida de juros de mora.
O ministro Salomão, ao admitir o recurso ao STF, destacou que a alegação da parte recorrente — de que a metodologia de cálculo da Selic poderia resultar na erosão do valor integral do débito — apresenta plausibilidade. Ele ressaltou que, embora o STF já tenha se manifestado favoravelmente à aplicação da Selic em débitos tributários e na Justiça do Trabalho, a questão em análise no caso presente envolve o direito privado, o que justifica a necessidade de uma nova avaliação pela Suprema Corte.
A decisão do STJ de admitir o recurso ao STF coloca em evidência a relevância da questão para o ordenamento jurídico brasileiro. A aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis tem gerado controvérsias, especialmente no que tange à preservação do valor real das condenações e à garantia da reparação integral do dano. O posicionamento do STF sobre o tema será determinante para uniformizar a jurisprudência e estabelecer parâmetros claros para a aplicação da correção monetária em condenações civis.