No dia 28 de abril de 2025, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF 743/DF, determinou que a União promova as medidas administrativas necessárias à desapropriação, por interesse social, de imóveis atingidos por incêndios dolosos ou desmatamento ilegal quando a responsabilidade do proprietário esteja devidamente comprovada.
Além da desapropriação, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União e os Estados que integram a Amazônia Legal e o Pantanal adotem instrumentos legais e operacionais para impedir a regularização fundiária de áreas em que constatada a prática de ilícitos ambientais e promovam ações de indenização contra proprietários de terras que sejam responsáveis por incêndios dolosos e desmatamento ilegal.
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifestou preocupação com a medida, destacando que o combate aos crimes ambientais deve ser rigoroso, mas sempre dentro dos limites do devido processo legal e das garantias constitucionais.
Para a FPA, penalizar proprietários de boa-fé, sem uma investigação adequada, é injusto e ineficaz. Além de que, muitos produtores que atuam dentro da legalidade também são vítimas dos incêndios criminosos.
A decisão proferida pelo ministro Flávio Dino gera preocupação aos produtores rurais e um precedente vinculante ao setor da economia que representa cerca de 23% do PIB do Brasil, resta-nos saber como serão promovidas essas medidas administrativas necessárias à desapropriação, respeitando-se os princípios fundamentais do contraditório e da ampla defesa.
Processo em análise: ADPF 743/DF
Fonte: Supremo Tribunal Federal e Agência FPA