Os pequenos produtores rurais brasileiros devem ficar atentos ao prazo estabelecido para a regularização de seus imóveis: novembro de 2025. A exigência decorre da necessidade de adequação às normas fundiárias e ambientais previstas na legislação nacional, em especial aquelas ligadas ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), ao Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e ao acesso a políticas públicas específicas para o setor agropecuário.
A regularização fundiária é um instrumento jurídico essencial para garantir a segurança jurídica da posse e da propriedade rural, permitindo que os produtores tenham acesso a linhas de crédito rural, programas de fomento, isenções fiscais e apoio técnico governamental. Além disso, ela está diretamente vinculada à comercialização formal da produção, à transmissão hereditária do bem rural e à possibilidade de obtenção de licenciamentos ambientais e registros no cartório de imóveis.
O processo de regularização pode envolver diferentes etapas, como:
- Atualização e inscrição do imóvel no CAR;
- Obtenção do CCIR junto ao INCRA;
- Comprovação de domínio, posse mansa e pacífica ou titulação fundiária;
- Cumprimento das obrigações ambientais, conforme previsto no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012);
- Regularização junto a órgãos estaduais ou federais, conforme o caso.
A ausência de regularização poderá resultar em restrições ao acesso a créditos oficiais, impedimento de participação em programas de apoio ao pequeno produtor e sanções administrativas. Em alguns casos, a irregularidade fundiária também pode gerar litígios judiciais, sobretudo em regiões de conflito agrário ou de ocupações históricas.
Diante desse cenário, a recomendação de especialistas é que os produtores iniciem o quanto antes o processo de regularização, contando com o apoio de profissionais das áreas jurídica, agronômica e ambiental.
Segundo advogados atuantes no setor do agronegócio, “a regularização fundiária não apenas resguarda o direito à terra, como também amplia as oportunidades de desenvolvimento sustentável no campo, especialmente para a agricultura familiar”.