O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou, por unanimidade, o entendimento de que a obrigação de indenizar por dano ambiental é imprescritível, mesmo quando convertida em obrigação pecuniária. A decisão, com repercussão geral reconhecida, tem forte impacto no setor do agronegócio, onde a regularização fundiária e ambiental ainda é um desafio para milhares de produtores.
O caso analisado teve origem em Santa Catarina, onde a destruição de área de mangue resultou em condenação para recomposição ambiental. Com o descumprimento da medida, a obrigação foi convertida em indenização. Passados cinco anos, o TRF-4 entendeu que o direito à cobrança havia prescrito. No entanto, o STF reverteu a decisão.
Fundamento: natureza permanente do dano
Segundo o relator, ministro Cristiano Zanin, a imprescritibilidade se baseia no art. 225 da Constituição Federal, que estabelece o dever permanente de preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Assim, não importa se a reparação se dá por meio de reflorestamento ou pagamento em dinheiro — o dever de reparar não prescreve.
Impactos diretos no agro
A decisão traz consequências significativas para o agronegócio, incluindo:
- Risco jurídico permanente: propriedades com passivos ambientais poderão ser alvo de ações indenizatórias a qualquer tempo;
- Pressão por regularização: cresce a importância de aderir ao CAR e ao PRA;
- Impactos financeiros: imóveis com passivos podem perder valor de mercado e enfrentar restrições em financiamentos e investimentos;
- Aumento de litígios: abre espaço para novas ações de ONGs, MP e entidades ambientais, inclusive por danos antigos;
- Mudança de estratégia jurídica: defesas baseadas em prescrição perdem força; o foco será a inexistência do dano ou cumprimento da obrigação.
Alerta para o setor rural
Com a nova diretriz da Corte, ações preventivas e regularização ambiental deixam de ser apenas boas práticas e passam a ser mecanismos essenciais de proteção patrimonial e jurídica. Ignorar obrigações ambientais — mesmo antigas — pode resultar em ônus permanentes para empresas e produtores rurais.
A decisão consolida o entendimento de que a proteção ambiental é uma obrigação constitucional contínua e impõe ao setor rural um novo patamar de responsabilidade e conformidade legal.