O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) anunciou uma mudança significativa no funcionamento do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF): a integração direta com a base de dados da Receita Federal do Brasil. A partir de agora, o SIGEF passa a obter automaticamente os dados cadastrais (nome e razão social) dos titulares de imóveis rurais com base no CPF ou CNPJ fornecido durante o processo de submissão.
Essa integração representa mais do que uma atualização técnica. Trata-se de um passo importante rumo à interconexão entre os sistemas de informação fundiária e tributária do país, com impactos diretos para a regularização de imóveis rurais e a segurança jurídica de seus proprietários.
O que muda na prática?
A principal mudança imediata é a dispensa do preenchimento manual do campo “Nome” na planilha ODS para requerimentos de certificação, retificação e registro no SIGEF. A partir de agora, essas informações serão puxadas diretamente da Receita Federal. Essa modificação simplifica o processo e reduz riscos de inconsistências cadastrais.
No entanto, as alterações não param por aí. A partir de 15 de junho de 2025, outras validações automáticas serão aplicadas no SIGEF com base no cruzamento de informações com o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
Veja os principais pontos:
- CPF/CNPJ do detentor: deve corresponder a um dos titulares cadastrados no SNCR. Atenção especial deve ser dada a imóveis em situação de condomínio.
- Código Nacional de Serventia (CNS): deverá coincidir com o registrado no SNCR.
- Matrícula do imóvel: somente uma matrícula deve ser informada na planilha, mesmo que o imóvel tenha mais de uma. As demais devem ser inseridas posteriormente via requerimento de retificação.
- Município de localização: deverá ser informado apenas um município, mesmo que o imóvel se estenda por mais de um.
- Situação jurídica do imóvel: imóveis com situação de “Posse por Simples Ocupação” não poderão ser certificados — apenas gerado o memorial descritivo para conferência e instrução processual.
Essas exigências também se aplicam a requerimentos de cancelamento, desmembramento, sobreposição e atualização de dados. O prazo para adequação sem risco de indeferimento automático se encerra em 14 de junho de 2025.
Implicações para o setor jurídico e técnico
A nova fase de integração dos sistemas governamentais de gestão fundiária traz implicações diretas para advogados, técnicos em georreferenciamento e profissionais do agronegócio. A automatização das validações aumenta a transparência e a segurança jurídica, mas também exige atenção redobrada à regularização completa dos imóveis, não apenas do ponto de vista técnico (como o georreferenciamento), mas também documental e registral.
A mudança reforça a necessidade de atuação multidisciplinar na gestão fundiária, em que o profissional deixa de ser apenas um especialista técnico para assumir o papel de gestor jurídico-documental do imóvel rural. A correta orientação ao produtor, nesse cenário, se torna ainda mais estratégica.
A integração do SIGEF com a base de dados da Receita Federal é um avanço esperado, mas agora concretizado com impacto imediato. Trata-se de uma evolução importante no caminho da digitalização e interligação cadastral fundiária no Brasil. Para o produtor rural, o recado é claro: é hora de colocar toda a “papelada” em ordem. Para o profissional jurídico, o desafio é garantir que essa transição seja feita com segurança e sem prejuízos aos direitos dos proprietários.