Justiça garante impenhorabilidade de propriedade rural acima do limite legal de módulos fiscais
Decisão da comarca de Goiânia reforça a proteção constitucional da pequena propriedade rural explorada pela família, mesmo quando sua área excede os quatro módulos fiscais previstos em lei.

Uma recente decisão proferida pela Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia trouxe novo fôlego à segurança jurídica de produtores rurais familiares. No processo nº 5567235-90.2019.8.09.0051, o juiz Carlos Henrique Loução reconheceu a impenhorabilidade de 240 hectares de uma propriedade rural localizada no município de Niquelândia (GO), mesmo que a área total do imóvel — 275,74 hectares — ultrapasse o limite legal de quatro módulos fiscais. Fundamentação Jurídica e Entendimento Judicial A impenhorabilidade da pequena propriedade rural encontra respaldo no artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal, bem como no artigo 833, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Esses dispositivos preveem a proteção do imóvel rural utilizado como residência e fonte de subsistência da família produtora, mesmo que este tenha sido ofertado como garantia hipotecária em operações bancárias. A defesa, conduzida pelo escritório João Domingos Advogados, especializado em direito do agronegócio, sustentou a aplicação da norma de ordem pública, demonstrando que a propriedade é explorada exclusivamente pela família do produtor, sem empregados assalariados, com atividades voltadas à agricultura e à pecuária de corte. Ainda foi comprovado que a impenhorabilidade já havia sido reconhecida em outro processo judicial anterior. Ao acolher o pedido, o magistrado destacou que, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível reconhecer a impenhorabilidade até o limite de quatro módulos fiscais, mesmo em propriedades maiores, desde que fique comprovada a exploração familiar do imóvel. Desdobramentos e Limites da Penhora Na prática, o juiz determinou a desconstituição da penhora sobre os 240 hectares protegidos por lei e autorizou a penhora apenas da área excedente — os 35,74 hectares remanescentes — desde que seja viável seu desmembramento físico e jurídico. O Cartório de Registro de Imóveis de Niquelândia foi oficiado para efetuar a baixa da restrição sobre a parte impenhorável do imóvel. A decisão representa um importante precedente para produtores rurais em situação similar, pois reafirma o entendimento de que a função social da terra e a proteção da agricultura familiar devem prevalecer, mesmo diante de garantias hipotecárias firmadas em favor de instituições financeiras. O caso reforça a importância da adequada caracterização da atividade rural familiar e da manutenção da documentação comprobatória da exploração direta do imóvel por seus proprietários. Em tempos de insegurança no crédito rural, decisões como esta consolidam o papel da Justiça na salvaguarda dos direitos constitucionais dos pequenos produtores e na preservação da atividade agropecuária de base familiar. Fonte: Rota Jurídica Processo nº 5567235-90.2019.8.09.0051
Transporte de cargas perigosas no campo: nova Lei avança para garantir segurança jurídica ao produtor rural
Projeto aprovado na CRA prevê regulamentação específica para produtores que transportam insumos perigosos para uso próprio, como combustíveis para maquinário agrícola.

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (7), o Projeto de Lei 1.740/2024, que cria normas específicas para o transporte de cargas perigosas realizadas por produtores rurais para fins próprios. A proposta, de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR), busca corrigir uma lacuna legal que hoje penaliza milhares de agricultores pelo simples ato de transportar combustíveis e insumos perigosos essenciais à produção rural em regiões afastadas. Com a aprovação, o projeto segue agora para análise na Comissão de Infraestrutura (CI), onde será apreciado em decisão final. Caso seja aprovado, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ficará responsável por editar regulamentos específicos que respeitem a realidade do campo — como volumes reduzidos, trajetos longos e tipos específicos de produtos. Contexto jurídico e impacto no setor Atualmente, a Lei 10.233/2001 estabelece regras gerais para o transporte de produtos perigosos, aplicando exigências técnicas incompatíveis com a realidade da pequena e média produção rural. Isso inclui obrigações como o uso de caminhões-tanque homologados e contratação de transportadoras especializadas — alternativas muitas vezes inviáveis em regiões Norte e Centro-Oeste do país. Ao alterar essa lei, o PL 1.740/2024 pretende conferir segurança jurídica aos produtores que realizam transporte de combustíveis e insumos apenas para uso próprio em suas propriedades, evitando penalidades administrativas ou fiscais por descumprimento de normas urbanas inadequadas à rotina agrícola. O relator do projeto, senador Jayme Campos (União-MT), destacou em seu parecer que o texto foi reformulado para esclarecer que a lei se aplica exclusivamente ao transporte próprio, e não ao transporte comercial de terceiros. O objetivo é garantir que o produtor possa continuar suas atividades de maneira legal, segura e eficiente. Apoio parlamentar e equilíbrio entre segurança e funcionalidade Durante a votação, o projeto foi elogiado por diversos senadores. Jaime Bagattoli (PL-RO) chamou atenção para a dificuldade que pequenos produtores enfrentam ao transportar óleo diesel, muitas vezes sem outra alternativa que não o transporte por conta própria. A senadora Tereza Cristina (PP-MS), ex-ministra da Agricultura, enfatizou que o projeto soluciona distorções que penalizam agricultores de regiões remotas, ao impor exigências irreais para sua logística. Já o presidente da comissão, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), celebrou a aprovação como uma medida de justiça social e econômica no campo: “Estamos adaptando a legislação à realidade rural sem abrir mão da segurança no transporte”. A aprovação do PL 1.740/2024 na CRA representa um avanço significativo para o agronegócio brasileiro, ao reconhecer e normatizar uma prática comum no campo que, até então, se encontrava em um limbo jurídico. A expectativa é que a ANTT, uma vez instada a regulamentar o tema, leve em consideração as especificidades regionais e a necessidade de viabilidade econômica do transporte rural. A medida reforça a importância de uma legislação que considere as peculiaridades do Brasil rural, equilibrando segurança, legalidade e funcionalidade no coração da produção agropecuária nacional. Fonte: Agência Senado
Sucessão familiar: O desafio silencioso do Agronegócio Brasileiro
Estudo revela que apenas 24% das empresas familiares brasileiras possuem plano de sucessão estruturado; no agronegócio, cenário é ainda mais crítico.

Estudo revela que apenas 24% das empresas familiares brasileiras possuem plano de sucessão estruturado; no agronegócio, cenário é ainda mais crítico. A sucessão familiar no agronegócio brasileiro tem se mostrado um desafio silencioso, mas de grande impacto. Segundo estudo da PwC, apenas 24% dos líderes da geração atual das empresas familiares brasileiras possuem um plano de sucessão formalizado. Esse índice é ainda mais alarmante no setor agropecuário, onde a transição de liderança é frequentemente negligenciada, colocando em risco a continuidade de negócios que representam uma parcela significativa da economia nacional. A realidade da sucessão no campo No Brasil, cerca de 90% das empresas são familiares, e no setor agrícola, estima-se que 40% dos produtores rurais deixarão suas atividades até 2030. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que 77% dos estabelecimentos agrícolas são classificados como de agricultura familiar, gerando emprego para 67% do total de pessoas ocupadas na agropecuária e sendo responsável pela renda de 40% da população economicamente ativa. Apesar dessa relevância, a falta de planejamento sucessório tem levado muitas propriedades a enfrentarem dificuldades na transição de liderança. Estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) e pela consultoria KPMG revela que apenas 31% dos grandes empreendimentos familiares rurais no Brasil possuem programas de treinamento para as novas gerações. Governança familiar: O pilar da perpetuidade A implementação de uma governança familiar estruturada é essencial para garantir a continuidade dos negócios no agronegócio. No entanto, pesquisa da Fundação Dom Cabral e da JValério Gestão e Desenvolvimento aponta que mais de 70% das empresas familiares do setor não possuem um conselho de família formalizado, estrutura que facilita a tomada de decisões e o planejamento sucessório. Além disso, a ausência de planejamento sucessório adequado pode resultar em conflitos familiares, perda de identidade do negócio e até mesmo na venda da propriedade para grandes corporações, comprometendo a segurança alimentar e a economia local. Especialistas recomendam que o processo de sucessão no agronegócio seja iniciado com antecedência, envolvendo todas as partes interessadas e considerando aspectos técnicos, emocionais e jurídicos. A criação de um plano de sucessão, a formação de um conselho de família e a busca por consultorias especializadas são passos fundamentais para uma transição bem-sucedida. A adoção de estruturas jurídicas, como holdings familiares, também pode facilitar a sucessão, proporcionando proteção patrimonial, redução de custos tributários e simplificação da gestão dos bens rurais. A sucessão familiar no agronegócio brasileiro é um desafio que exige atenção imediata. A falta de planejamento e governança pode comprometer a continuidade de negócios essenciais para a economia do país. É imperativo que as famílias empresárias do setor agropecuário adotem práticas de governança e planejamento sucessório para garantir a perpetuidade de seus legados e contribuir para o fortalecimento do agronegócio nacional.
STF autoriza desapropriação de imóveis com desmatamento ilegal

No dia 28 de abril de 2025, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF 743/DF, determinou que a União promova as medidas administrativas necessárias à desapropriação, por interesse social, de imóveis atingidos por incêndios dolosos ou desmatamento ilegal quando a responsabilidade do proprietário esteja devidamente comprovada. Além da desapropriação, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União e os Estados que integram a Amazônia Legal e o Pantanal adotem instrumentos legais e operacionais para impedir a regularização fundiária de áreas em que constatada a prática de ilícitos ambientais e promovam ações de indenização contra proprietários de terras que sejam responsáveis por incêndios dolosos e desmatamento ilegal. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifestou preocupação com a medida, destacando que o combate aos crimes ambientais deve ser rigoroso, mas sempre dentro dos limites do devido processo legal e das garantias constitucionais. Para a FPA, penalizar proprietários de boa-fé, sem uma investigação adequada, é injusto e ineficaz. Além de que, muitos produtores que atuam dentro da legalidade também são vítimas dos incêndios criminosos. A decisão proferida pelo ministro Flávio Dino gera preocupação aos produtores rurais e um precedente vinculante ao setor da economia que representa cerca de 23% do PIB do Brasil, resta-nos saber como serão promovidas essas medidas administrativas necessárias à desapropriação, respeitando-se os princípios fundamentais do contraditório e da ampla defesa. Processo em análise: ADPF 743/DF Fonte: Supremo Tribunal Federal e Agência FPA
Pequenos produtores precisam regularizar Imóveis Rurais até novembro de 2025

Os pequenos produtores rurais brasileiros devem ficar atentos ao prazo estabelecido para a regularização de seus imóveis: novembro de 2025. A exigência decorre da necessidade de adequação às normas fundiárias e ambientais previstas na legislação nacional, em especial aquelas ligadas ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), ao Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e ao acesso a políticas públicas específicas para o setor agropecuário. A regularização fundiária é um instrumento jurídico essencial para garantir a segurança jurídica da posse e da propriedade rural, permitindo que os produtores tenham acesso a linhas de crédito rural, programas de fomento, isenções fiscais e apoio técnico governamental. Além disso, ela está diretamente vinculada à comercialização formal da produção, à transmissão hereditária do bem rural e à possibilidade de obtenção de licenciamentos ambientais e registros no cartório de imóveis. O processo de regularização pode envolver diferentes etapas, como: A ausência de regularização poderá resultar em restrições ao acesso a créditos oficiais, impedimento de participação em programas de apoio ao pequeno produtor e sanções administrativas. Em alguns casos, a irregularidade fundiária também pode gerar litígios judiciais, sobretudo em regiões de conflito agrário ou de ocupações históricas. Diante desse cenário, a recomendação de especialistas é que os produtores iniciem o quanto antes o processo de regularização, contando com o apoio de profissionais das áreas jurídica, agronômica e ambiental. Segundo advogados atuantes no setor do agronegócio, “a regularização fundiária não apenas resguarda o direito à terra, como também amplia as oportunidades de desenvolvimento sustentável no campo, especialmente para a agricultura familiar”.
MPs questionam legalidade e impactos de acordo internacional de carbono no Pará

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) solicitaram a anulação de um contrato internacional bilionário firmado entre o governo do Pará e a coalizão LEAF (Lowering Emissions by Accelerating Forest Finance), composta por governos dos Estados Unidos, Reino Unido, Noruega, República da Coreia e grandes corporações como Amazon, Bayer, BCG, Capgemini, H&M Group e Fundação Walmart. O acordo prevê a venda antecipada de créditos de carbono, prática vedada pela legislação brasileira, uma vez que os certificados de emissão reduzida ainda não foram gerados ou constituem patrimônio do Estado. Além disso, o projeto que viabilizaria a entrega dos créditos encontra-se em fase de construção, e o modelo adotado tem sido criticado por sua falta de transparência e por gerar especulação, o que pode resultar em pressão sobre povos indígenas e comunidades tradicionais. A recomendação dos MPs destaca que o contrato configura uma venda futura de ativos ambientais que ainda não existem, o que é proibido pela legislação brasileira. Além disso, o modelo adotado tem sido criticado por sua falta de transparência e por gerar especulação, o que pode resultar em pressão sobre povos indígenas e comunidades tradicionais.
Indenização ambiental é imprescritível, define Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou, por unanimidade, o entendimento de que a obrigação de indenizar por dano ambiental é imprescritível, mesmo quando convertida em obrigação pecuniária. A decisão, com repercussão geral reconhecida, tem forte impacto no setor do agronegócio, onde a regularização fundiária e ambiental ainda é um desafio para milhares de produtores. O caso analisado teve origem em Santa Catarina, onde a destruição de área de mangue resultou em condenação para recomposição ambiental. Com o descumprimento da medida, a obrigação foi convertida em indenização. Passados cinco anos, o TRF-4 entendeu que o direito à cobrança havia prescrito. No entanto, o STF reverteu a decisão. Fundamento: natureza permanente do dano Segundo o relator, ministro Cristiano Zanin, a imprescritibilidade se baseia no art. 225 da Constituição Federal, que estabelece o dever permanente de preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Assim, não importa se a reparação se dá por meio de reflorestamento ou pagamento em dinheiro — o dever de reparar não prescreve. Impactos diretos no agro A decisão traz consequências significativas para o agronegócio, incluindo: Alerta para o setor rural Com a nova diretriz da Corte, ações preventivas e regularização ambiental deixam de ser apenas boas práticas e passam a ser mecanismos essenciais de proteção patrimonial e jurídica. Ignorar obrigações ambientais — mesmo antigas — pode resultar em ônus permanentes para empresas e produtores rurais. A decisão consolida o entendimento de que a proteção ambiental é uma obrigação constitucional contínua e impõe ao setor rural um novo patamar de responsabilidade e conformidade legal.
STJ analisa necessidade de prova de prejuízo para dano moral coletivo ambiental

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, nesta terça-feira (22), o julgamento sobre a necessidade ou não de comprovação de prejuízo concreto para configurar o dano moral coletivo em matéria ambiental. A discussão ocorre nos Recursos Especiais (AREsp) nº 2.376.184 e nº 2.699.877, interpostos pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP/MT). O MP sustenta que a simples violação ao direito ao meio ambiente equilibrado (art. 225 da Constituição) basta para caracterizar o dano moral coletivo, dispensando a demonstração de danos concretos — tese do chamado dano presumido (in re ipsa). As instâncias ordinárias, porém, rejeitaram essa posição. No AREsp 2.376.184, não reconheceram o dano moral pela supressão ilegal de vegetação. Já no AREsp 2.699.877, entenderam que, embora não seja necessária dor individualizada, o ilícito ambiental deve ter gravidade suficiente para justificar a condenação — o que não se verificou no caso concreto. O relator, ministro Gurgel de Faria, votou pelo reconhecimento do dano no AREsp 2.376.184 e propôs o retorno dos autos para fixação de indenização, defendendo a necessidade de tese uniforme sobre o tema. A ministra Regina Helena Costa pediu vista, com a intenção de apresentar diretrizes objetivas para orientar julgamentos futuros, buscando segurança jurídica, especialmente relevante para setores como o agronegócio. O julgamento foi suspenso e a definição do STJ poderá impactar de forma significativa a responsabilização ambiental em todo o país. Processos em análise: AREsp 2.376.184/MT (https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?termo=2.376.184&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&chkordem=DESC&chkMorto=MORTO) e AREsp 2.699.877/MT (https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?termo=2.699.877&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&chkordem=DESC&chkMorto=MORTO
STJ define que indenização ambiental só é devida quando recuperação da área for inviável
Decisão reforça segurança jurídica no campo e prioriza reparação ambiental direta

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou novo entendimento que reforça a segurança jurídica no meio rural: a indenização por dano ambiental só deve ser aplicada quando não for tecnicamente possível recuperar a área degradada. A tese foi fixada no julgamento do Recurso Especial nº 278.222, consolidando a prevalência do princípio da reparação in natura, ou seja, da restauração do ambiente ao estado anterior ao dano, sempre que viável. Decisão afasta aplicação automática de indenizações Embora a legislação ambiental brasileira já privilegie a recomposição direta, a nova decisão do STJ uniformiza esse entendimento no Judiciário, limitando o uso de indenizações pecuniárias apenas para casos extremos — quando não houver meios técnicos, ambientais ou econômicos para a recuperação da área. Com isso, o Judiciário afasta a lógica de que todo impacto ambiental exija, automaticamente, uma indenização em dinheiro, especialmente quando existem alternativas eficazes como reflorestamento, demolição de construções irregulares ou limpeza da área. STJ destaca diferença entre dano, impacto e risco ambiental Outro ponto relevante da decisão é a diferenciação entre três conceitos fundamentais: Essa distinção é essencial, sobretudo para o agronegócio, onde diversas atividades geram impactos previsíveis e controláveis — mas que não configuram, por si só, danos passíveis de sanção. Produtores ganham com previsibilidade e estímulo à regularização A decisão traz impactos importantes para o setor agropecuário. Em primeiro lugar, aumenta a segurança jurídica dos produtores rurais, reconhecendo que o mero impacto ambiental ou o risco potencial não geram, necessariamente, dever de indenizar. Em segundo lugar, reforça a importância da recomposição como prática preferencial, o que já está em linha com as boas práticas adotadas por muitos produtores — como manutenção de áreas de preservação, uso racional do solo e adesão ao CAR e ao PRA. Responsabilidade acompanha o imóvel A decisão também chama atenção para um ponto muitas vezes negligenciado: a obrigação de recuperar o meio ambiente é imprescritível e acompanha o imóvel rural. Na prática, isso significa que o novo proprietário pode ser responsabilizado por passivos ambientais deixados por antigos donos, inclusive ações judiciais e compromissos firmados em Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). Indenização só em último caso Ao privilegiar a recuperação da área degradada em vez da indenização financeira, o STJ não apenas alinha o Judiciário aos princípios constitucionais do direito ambiental, como também estimula a prevenção, a regularização fundiária e a sustentabilidade da produção agropecuária. Para o setor, os ganhos são claros: Apesar dos avanços, é fundamental que os produtores estejam bem assessorados juridicamente e adotem medidas preventivas para evitar litígios ambientais que possam comprometer sua atividade econômica.
Credores aprovam plano de recuperação judicial da AgroGalaxy
Com dívidas de R$ 4,6 bilhões, empresa aposta em reestruturação e foco em produtos de maior rentabilidade

A AgroGalaxy, uma das maiores plataformas de varejo de insumos agrícolas do Brasil, obteve aprovação de seu plano de recuperação judicial pelos credores, em decisão tomada na 19ª Vara Cível de Goiânia. O plano, protocolado em dezembro de 2024, tem como objetivo reestruturar passivos que somam R$ 4,6 bilhões e assegurar a continuidade das operações da companhia. Condições do plano aprovado O plano diferencia os credores entre “parceiros” e “não parceiros”: Além disso, o plano prevê o pagamento integral das verbas trabalhistas em até 12 meses, com a liberação da primeira parcela (até R$ 6 mil) 30 dias após a homologação. Reação à crise e estratégia de recuperação Desde o pedido de recuperação judicial, apresentado em setembro de 2024, a AgroGalaxy adotou medidas severas de contenção de gastos, incluindo o fechamento de cerca de metade de suas lojas e a redução de mais de 40% da equipe. A nova estratégia operacional foca em produtos de maior margem, como defensivos e sementes, reduzindo a dependência do setor de fertilizantes, que tem enfrentado forte volatilidade nos preços. Caminho jurídico e próximos passos Com a aprovação do plano pelos credores, o documento segue agora para homologação judicial, etapa essencial para que as condições definidas passem a valer formalmente. A partir da homologação, a empresa poderá implementar as medidas previstas para equilibrar sua estrutura financeira e operacional. A aprovação representa um marco na reestruturação da AgroGalaxy, reforçando sua permanência no mercado e sua posição estratégica na cadeia de distribuição de insumos do agronegócio nacional.