Que o Brasil é uma potência agrícola e lidera a produção mundial de grãos como soja, milho
e café muitas pessoas sabem, apesar disso, uma espécie cultivada pela humanidade há
milênios teve seu destino alterado recentemente, e é disso que iremos falar neste artigo.
O cânhamo, a inofensiva variedade da cannabis sativa que não possui propriedades
psicotrópicas, teve por muito tempo o cultivo impedido por uma interpretação equivocada da
Lei de Drogas e de normas da Anvisa, equiparando o cânhamo à maconha e ignorando
diferenças no teor do princípio que causa o efeito psicoativo, o THC (tetra hidro canabinol).
Após o julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) 16 pelo STJ, em
13/11/2024, que estabeleceu um marco regulatório para o cânhamo industrial (Hemp) no
Brasil, o momento agora é o de espera pela regulamentação da União, que trará
implicações significativas para o mercado de saúde, agricultura e indústria.
A decisão trouxe a licitude do cultivo e comercialização do cânhamo (Hemp) para fins
medicinais e farmacêuticos, condicionada à regulamentação da União em 6 meses.
E mais, ao reconhecer a inaptidão do cânhamo para produzir a substância proibida (THC), o
STJ foi além, e também firmou teses que permitem a utilização do cânhamo industrial em
outras cadeias produtivas, como a indústria de alimentos, cosméticos e têxtil.
Este movimento está alinhado com a ciência e as mais recentes atualizações legislativas
em outros lugares do mundo, já que o cânhamo é uma cultura sustentável, reconhecida
pela Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (Unctad) por
melhorar o solo, reduzir o uso de fertilizantes e elevar em até 10% o rendimento de cultivos
subsequentes quando é cultivado na safrinha, além de capturar cerca de 15 toneladas de
carbono por hectare.
Com base nisso, destacam-se os seguintes negócios potenciais para 2025:
- Indústria Farmacêutica e de Medicamentos à Base de CBD Produção de medicamentos com Canabidiol (CBD): O alto teor de CBD, e seu reconhecimento terapêutico para doenças como epilepsia, Parkinson e dor crônica abrem espaço para laboratórios nacionais e multinacionais desenvolverem fármacos regulados,
reduzindo a dependência de importações. - Cultivo e Processamento de Cânhamo Industrial Agricultura especializada: Empresas agrícolas e cooperativas podem investir no plantio de Hemp, desde que cumpram requisitos como rastreabilidade genética e restrições geográficas.
Processamento de insumos: Indústrias de extração de CBD e outros canabinoides não
psicoativos surgirão para fornecer matérias-primas a farmacêuticas e cosméticos. - Biotecnologia e Pesquisa Científica Desenvolvimento de novas terapias: Universidades e centros de pesquisa podem explorar aplicações do Hemp em tratamentos inovadores, inclusive para doenças raras, em parceria com a iniciativa privada.
Patentes e inovação: Empresas de biotecnologia poderão registrar técnicas de cultivo, extração e formulação de produtos derivados, garantindo exclusividade de mercado. - Consultoria Regulatória e Compliance Assessoria para licenciamento: Escritórios de advocacia e consultorias especializadas em direito sanitário e ambiental terão demanda para auxiliar empresas a obter autorizações da ANVISA, cumprindo exigências como cadastramento prévio e idoneidade fiscal. Auditorias de segurança: Serviços de monitoramento de cadeias produtivas para evitar desvios (ex.: uso ilegal de plantas com THC acima de 0,3%) serão essenciais.
- Mercado de Equipamentos e InfraestruturaTecnologia para cultivo controlado: Empresas de agrotech podem desenvolver sistemas de plantio indoor, sensores de monitoramento de THC e soluções de logística para atender às exigências de segurança.
Exportação de insumos: Com a regulamentação consolidada, o Brasil pode se tornar um exportador de CBD e derivados para países onde o uso medicinal já é permitido. - Produtos Industriais Não-Farmacêuticos Bioprodutos sustentáveis: O Hemp tem potencial para fabricação de têxteis, bioplásticos, papel e materiais de construção, embora o julgamento do STJ restrinja inicialmente o uso a fins medicinais/farmacêuticos.
Cosméticos e nutracêuticos: A ANVISA poderá autorizar, futuramente, o uso de CBD em produtos de beleza e suplementos alimentares, seguindo tendências internacionais. Desafios e Considerações Jurídicas
Conclusão:
Após o STJ afirmar que a legislação não proíbe o cânhamo industrial, cabe agora à União estabelecer as bases regulatórias de maneira a aproveitar o potencial agrícola brasileiro, o amplo território e clima diverso, de forma a fazer do Brasil um dos líderes deste mercado, recuperando áreas degradadas, gerando empregos e diversificando exportações.
Ao corrigir essa interpretação e abrir caminho para o desenvolvimento do setor, o STJ dá um passo importante para alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais, promovendo um futuro mais sustentável e inovador para o agro e a indústria nacional.
Regulamentação pendente: A ANVISA e a União têm até maio de 2025 para editar normas sobre cultivo, o que exige atenção dos investidores aos requisitos legais.
Riscos de judicialização: Conflitos podem surgir sobre a interpretação de “fins exclusivamente medicinais” e o controle de desvios, exigindo estratégias preventivas. Assim, em 2025, espera-se um crescimento exponencial de iniciativas nesta área, desde que os agentes econômicos aliem inovação ao estrito cumprimento das diretrizes regulatórias.
A sinergia entre um ambiente regulatório mais previsível, ciência e mercado poderá posicionar o Brasil como líder regional no segmento de cannabis, para fins farmacêuticos e industriais.
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