Graduanda em Direito pela PUC-GO, analista jurídica do escritório João Domingos Advogados.
O crédito rural, pensado para financiar a produção, muitas vezes leva à perda da terra por encargos ilegais (juros acima dos limites do STJ/Decreto-Lei 167/67, seguros casados). Na alienação fiduciária, o credor retoma o imóvel por via extrajudicial, sem intervenção judicial prévia. O art. 5º, XXVI, da Constituição protege a pequena propriedade rural familiar contra penhora por dívidas da própria atividade, proteção estendida pelo Tema 961/STF a áreas contíguas somando até quatro módulos fiscais. Essa impenhorabilidade é norma de ordem pública, que não se afasta pela simples assinatura da cédula. A defesa é que o crédito rural continue existindo sem se converter em instrumento de desalojamento do produtor.