Pós-graduada em Direito do Agronegócio e em Direito Civil e Processo Civil pela Legale Educacional, mestranda em Direito do Agronegócio e Desenvolvimento pela Universidade de Rio Verde (UniRV). Membro da Comissão do Agronegócio da OAB Goiás, Subseção de Rio Verde. Advogada no escritório GMPR Advogados, com atuação em Direito Agrário e Direito Civil.
A frustração de safra e os impactos na produção rural não se limitam a eventos climáticos. Mesmo com tecnologia, manejo e gestão profissional, o produtor pode enfrentar perdas relevantes por seca, excesso de chuvas, pragas e outras intercorrências no desenvolvimento da lavoura, mas também por fatores de mercado, como dificuldade de comercialização, queda abrupta de preços, aumento inesperado de custos e desequilíbrio entre receitas e vencimentos. O resultado, muitas vezes, é um descompasso entre o ciclo produtivo e a capacidade real de cumprir o cronograma do financiamento...