O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um novo entendimento com impacto direto no campo: áreas de preservação ambiental obrigatórias, como Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (APPs), não devem ser incluídas no cálculo do porte fundiário de imóveis rurais. A decisão foi proferida em outubro de 2024 no julgamento do Recurso Especial nº 2.480.456.
Com isso, o tribunal reconhece que apenas a área economicamente aproveitável deve ser considerada para fins de classificação fundiária (pequena, média ou grande propriedade), reforçando uma interpretação sistemática do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64) e da Lei da Reforma Agrária (Lei nº 8.629/93).
Proteção patrimonial e efeitos práticos
Na prática, mais imóveis poderão ser enquadrados como pequenas propriedades rurais, especialmente aqueles com até quatro módulos fiscais. Isso é significativo porque pequenas propriedades trabalhadas pela família são impenhoráveis, conforme o art. 5º da Lei nº 8.009/90. A medida representa um avanço na proteção patrimonial de milhares de produtores, principalmente os de agricultura familiar.
Impacto em registros, cadastros e programas oficiais
A nova interpretação também pode repercutir em sistemas como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e até em benefícios fiscais e acesso a crédito rural. Órgãos como INCRA e Receita Federal podem ter que ajustar critérios de cálculo fundiário, passando a considerar apenas a área produtiva real do imóvel.
Valorização ambiental e decisão estratégica
Embora APPs e Reservas Legais não entrem mais no cálculo fundiário por padrão, o STJ deixou claro que podem ser incluídas caso haja manejo sustentável autorizado, o que altera sua função econômica. A decisão, portanto, exige avaliação estratégica por parte do produtor, que poderá optar por manter o imóvel como pequena propriedade (com maior proteção jurídica) ou ampliar sua classificação fundiária visando maior rentabilidade, mas com eventuais obrigações adicionais.
Alinhamento com a realidade do agro
Segundo dados do IBGE, 81% dos estabelecimentos agropecuários no Brasil têm até 50 hectares. A decisão do STJ, portanto, alinha-se à realidade da agricultura familiar, corrige distorções históricas no tratamento fundiário e fortalece a coerência entre legislação ambiental, agrária e tributária.
O que o produtor deve fazer?
Diante desse novo cenário, é essencial que o produtor:
- Revise seu CAR e demais cadastros fundiários;
- Consulte assessoria jurídica especializada;
- Avalie cuidadosamente como explorar e classificar suas áreas preservadas, de acordo com seus objetivos e perfil econômico.
A decisão representa um importante avanço jurídico para o agronegócio brasileiro, promovendo segurança jurídica, proteção patrimonial e valorização das práticas sustentáveis no campo.