A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) ajuizou uma ação judicial com pedido de indenização de R$ 1,1 bilhão contra tradings signatárias da chamada Moratória da Soja. A medida, segundo a entidade, causaria “dano moral coletivo” a produtores rurais ao bloquear o escoamento da produção em áreas consideradas regulares pelo ordenamento jurídico brasileiro.
O processo foi protocolado no final de abril na Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, e reacende o debate sobre os limites da autorregulação empresarial no setor agroambiental.
O foco da ação é o acordo voluntário conhecido como Moratória da Soja, vigente desde 2006, que veda a comercialização de soja cultivada em áreas desmatadas no bioma Amazônia após julho de 2008. A iniciativa foi firmada por empresas comercializadoras (tradings), organizações da sociedade civil e o governo federal, com o objetivo de conter o avanço do desmatamento vinculado à cadeia produtiva da soja.
Entretanto, a Aprosoja-MT sustenta que, ao adotarem esse compromisso, as empresas estariam ultrapassando os limites legais brasileiros, estabelecendo uma “legislação paralela” que ignora o processo de regularização fundiária e ambiental em andamento em diversas propriedades. A entidade afirma que a política afeta negativamente cerca de 2,7 milhões de hectares em 85 municípios de Mato Grosso, mesmo em áreas com documentação e licenciamento em dia ou em processo de regularização.
“A Moratória da Soja acabou se tornando um instrumento de discriminação, punindo produtores que cumprem ou estão tentando cumprir a lei”, argumenta a Aprosoja-MT. Para a associação, as regras do acordo extrapolam os limites do poder privado, desrespeitando o devido processo legal e colocando milhares de produtores em situação de insegurança jurídica.
Do ponto de vista jurídico, a ação levanta questões fundamentais sobre a constitucionalidade da imposição de restrições comerciais por agentes privados com base em critérios que não têm respaldo direto na legislação vigente. Além disso, coloca em debate a legitimidade de tais práticas frente ao princípio da legalidade, à função social da propriedade rural e ao direito à livre iniciativa.
O caso Aprosoja-MT vs. tradings da Moratória da Soja poderá se tornar um marco jurídico para o agronegócio brasileiro. A discussão ultrapassa a esfera contratual e ambiental, alcançando o campo dos direitos coletivos e da segurança jurídica no setor produtivo.
Enquanto ambientalistas defendem o acordo como um instrumento eficaz para frear o desmatamento, a ação movida pela Aprosoja-MT reforça a crescente insatisfação de setores do agro com a “judicialização ambiental privada”. Agora, caberá ao Judiciário avaliar se os compromissos assumidos pelas empresas com terceiros podem ou não se sobrepor às garantias legais oferecidas aos produtores rurais.