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Justiça Federal barra descontos indevidos da Contag: R$ 6,3 Bilhões em jogo no Agronegócio Social
Uma decisão de impacto proferida pela Justiça Federal em Brasília reacendeu o debate sobre a legalidade dos descontos associativos em benefícios previdenciários de trabalhadores do campo.

Uma decisão de impacto proferida pela Justiça Federal em Brasília reacendeu o debate sobre a legalidade dos descontos associativos em benefícios previdenciários de trabalhadores do campo. Em resposta a uma ação popular, o juiz Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª Vara Cível Federal, suspendeu os descontos realizados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) sem autorização expressa dos beneficiários. A medida tem implicações diretas no campo jurídico, sindical e previdenciário do agronegócio brasileiro.

A controvérsia gira em torno do Ofício SEI nº 2198/2023 do INSS, que teria permitido, sem controle legal adequado, o desconto de contribuições associativas diretamente nos benefícios de aposentados e pensionistas vinculados à Contag. Segundo a ação, proposta pelo deputado federal Nikolas Ferreira, o montante total dos descontos indevidos entre 2019 e 2024 pode ultrapassar R$ 6,3 bilhões, valor que teria sido retirado de forma indevida de milhões de trabalhadores rurais, muitos deles idosos e em situação de vulnerabilidade.

Ao analisar o caso, o magistrado foi enfático ao declarar nulo o ofício que autorizava os descontos sem consentimento prévio e expresso dos beneficiários, destacando o potencial dano moral coletivo e institucional causado pela prática. “A manutenção dos descontos poderia afetar diretamente milhões de beneficiários, sobretudo idosos e pessoas vulneráveis”, destacou o juiz.

A decisão determina a suspensão imediata dos efeitos do ofício e interrupção dos descontos que não estejam formalmente autorizados. Trata-se de um movimento relevante para o universo jurídico do agronegócio, onde a atuação de sindicatos e entidades representativas deve observar critérios de legalidade, transparência e respeito à autonomia individual dos produtores e aposentados rurais.

A sentença representa um divisor de águas na fiscalização de práticas associativas no setor rural. O agronegócio, frequentemente organizado por meio de sindicatos e confederações, precisa agora rever suas estruturas de captação financeira junto aos beneficiários do INSS, sob risco de responsabilização civil, administrativa e até criminal.

Mais do que uma decisão judicial, o caso evidencia a necessidade de maior controle jurídico sobre as relações entre entidades representativas e beneficiários da previdência rural, sobretudo diante de cifras bilionárias e de públicos especialmente sensíveis.

Advogados, produtores e associações do setor devem redobrar a atenção com a legalidade dos instrumentos de arrecadação sindical e associativa, garantindo transparência, consentimento e respeito à dignidade dos trabalhadores do campo.

Fonte: Migalhas

Decisão da 14ª Vara Cível Federal de Brasília – Processo relacionado à Ação Popular movida pelo Deputado Federal Nikolas Ferreira (2024)

A opinião dos autores não reflete necessariamente a opinião da Pujante.

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