Goiás lidera pagamento ambiental com Pix
Em celebração ao Dia Mundial do Meio Ambiente, iniciativa estadual remunera produtores rurais que protegem áreas nativas e promove debate sobre mudanças climáticas pré-COP-30.

Na semana em que o mundo celebra o Dia Mundial do Meio Ambiente (05 de junho), Goiás marca um importante avanço na valorização da sustentabilidade no agronegócio ao realizar o primeiro pagamento via Pix aos beneficiários do Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). A iniciativa, conduzida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), remunera produtores rurais que mantêm áreas de vegetação nativa do bioma Cerrado, reconhecendo financeiramente seu papel fundamental na conservação ambiental. O PSA representa uma ferramenta estratégica para o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e proteção ambiental, especialmente em um estado onde o agronegócio é pilar da economia e o Cerrado desempenha papel crucial na manutenção dos recursos hídricos e da biodiversidade. Nesta primeira etapa, quase 25 mil hectares foram inscritos no programa, que prevê o pagamento anual de valores entre R$ 495 e R$ 664 por hectare preservado. Além da iniciativa financeira, o evento do dia 05 de junho, realizado no espaço Memoratto, integra uma série de painéis que abordam temas essenciais para a pauta ambiental e o futuro das políticas públicas, especialmente com foco nas negociações da próxima Conferência das Partes (COP-30), agendada para novembro no Pará. Os painéis abordam o Agronegócio, Uso da Terra e Solo, e Indústria e Energia, áreas diretamente relacionadas à mitigação dos impactos climáticos e à transição para práticas mais sustentáveis. Do ponto de vista jurídico, o PSA exemplifica a aplicação concreta dos instrumentos ambientais previstos na legislação brasileira, como os pagamentos por serviços ambientais previstos no Código Florestal e regulamentações estaduais. A remuneração direta aos produtores que promovem a conservação ajuda a fortalecer a segurança jurídica do setor, promovendo a conformidade ambiental como fator competitivo e valorizado no mercado. A iniciativa pioneira de Goiás, ao aliar tecnologia – com o pagamento rápido e eficiente via Pix – e política pública ambiental, sinaliza um modelo promissor para o agronegócio sustentável no Brasil. O reconhecimento econômico da preservação do Cerrado não apenas protege o bioma, mas também fortalece a responsabilidade socioambiental do produtor rural. Com os debates que antecedem a COP-30, a expectativa é que programas como o PSA inspirem políticas ampliadas, promovendo um equilíbrio essencial para o desenvolvimento econômico, social e ambiental do país. Fonte: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad)
Seguro Rural: apenas 14% da Área Cultivada no Brasil está protegida
Apesar de ser essencial para a segurança financeira dos produtores, a cobertura de seguro rural no país permanece abaixo do ideal, evidenciando a necessidade de políticas públicas mais eficazes.

O seguro rural é uma ferramenta crucial para proteger os produtores brasileiros contra os riscos inerentes à atividade agrícola, como intempéries climáticas e pragas. No entanto, dados recentes revelam que apenas 14% da área rural cultivada no Brasil possui cobertura de seguro, indicando uma lacuna significativa na proteção do setor agropecuário nacional. Segundo informações divulgadas pelo Canal Rural, em estados com grande tradição agrícola, como Mato Grosso do Sul e São Paulo, o índice de propriedades sem proteção chega a 82,4% e 91,5%, respectivamente. Esses números evidenciam a baixa adesão ao seguro rural, mesmo em regiões onde a atividade agrícola é predominante. Especialistas apontam que o principal obstáculo para a contratação do seguro rural é o custo elevado das apólices. A taxa média das apólices no país está em 9,3%, um aumento em relação aos 7,53% registrados em 2021. Esse aumento no custo dificulta o acesso dos produtores ao seguro, especialmente aqueles de menor porte ou com margens de lucro reduzidas. Além disso, a falta de recursos no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) tem sido um fator limitante. Dados da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) indicam que, para cobrir uma área de aproximadamente 14 milhões de hectares, seriam necessários R$ 3 bilhões em recursos ao PSR. No entanto, o volume previsto para 2024 é de apenas R$ 1,06 bilhão, evidenciando a insuficiência de recursos para atender à demanda dos produtores. A baixa cobertura de seguro rural no Brasil representa um desafio significativo para a sustentabilidade financeira dos produtores e para a segurança alimentar do país. É imperativo que o governo federal e as entidades do setor agropecuário adotem medidas para ampliar o acesso ao seguro rural, como o aumento da subvenção ao prêmio, a redução do custo das apólices e a implementação de políticas públicas que incentivem a adesão dos produtores. Somente com uma cobertura adequada será possível mitigar os riscos e garantir a continuidade da produção agrícola nacional.
Mudança na Nota de Crédito: incompetência política ameaça o Plano Safra
Rebaixamento da nota de crédito do Brasil pela agência Moody's expõe fragilidade fiscal e coloca em risco a execução do Plano Safra 2025/2026

O recente rebaixamento da nota de crédito do Brasil pela agência Moody’s, de “Baa2” para “Baa3”, com perspectiva negativa, sinaliza uma crescente fragilidade fiscal que pode impactar diretamente o setor agropecuário. A mudança na classificação de risco expõe a falta de planejamento e articulação política do governo, colocando em xeque a execução do Plano Safra 2025/2026 e a segurança financeira dos produtores rurais. O rebaixamento da nota de crédito do país reflete a crescente preocupação com a sustentabilidade fiscal e a capacidade do governo de honrar seus compromissos financeiros. Para o agronegócio, isso significa um aumento nos custos de financiamento e uma maior dificuldade de acesso ao crédito subsidiado, essencial para o custeio da safra e investimentos em tecnologia e infraestrutura. Especialistas apontam que a mudança na classificação de risco é resultado de uma combinação de fatores, incluindo a falta de aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, a elevação da taxa básica de juros (Selic) e a ausência de um planejamento fiscal robusto. Essas condições criam um ambiente de incerteza que afeta diretamente a confiança dos investidores e a capacidade do governo de implementar políticas públicas eficazes para o setor agropecuário. Além disso, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) já havia alertado para a necessidade de recursos adicionais, estimados em R$ 22 bilhões, para equalizar os juros do crédito rural durante 2025. A falta de definição orçamentária e a suspensão de linhas de crédito do Plano Safra 2025/2026 evidenciam a incapacidade do governo de atender às demandas do setor, comprometendo a competitividade do agronegócio brasileiro. O rebaixamento da nota de crédito do Brasil pela Moody’s é um alerta para a classe política e para o setor produtivo. A falta de planejamento fiscal e a ausência de articulação política comprometem a execução do Plano Safra e a segurança financeira dos produtores rurais. É imperativo que o governo federal adote medidas urgentes para restabelecer a confiança dos investidores, garantir a continuidade do crédito rural e assegurar a competitividade do agronegócio brasileiro no cenário global.
STJ decide que o arrendatário não pode exercer retenção após despejo
Mesmo reconhecendo o direito à indenização por benfeitorias úteis e necessárias, a Terceira Turma do STJ entendeu que o arrendatário rural despejado perde a posse do imóvel e, portanto, não preenche os requisitos legais para exercer o direito de retenção previsto no art. 1.219 do Código Civil.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o arrendatário rural que tem direito à indenização por benfeitorias úteis e necessárias não pode exercer o direito de retenção após ter sido despejado do imóvel por decisão judicial. No voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o art. 1.219 do Código Civil assegura ao possuidor de boa-fé o direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, além de permitir o levantamento das voluptuárias que não lhe forem pagas, desde que possa fazê-lo sem causar danos, funcionando como uma forma de garantia do cumprimento da obrigação. Todavia, autorizar a retenção após o despejo do imóvel rural tumultuaria o processo, diante da situação fática já consolidada pelo tempo. Além de que a negativa ao direito de retenção encontra respaldo em lei, pois o arrendatário, ao ser despejado, perdeu a posse, deixando de se enquadrar no requisito legal de ser possuidor de boa-fé (art. 1.219 do Código Civil) para exercer o direito de retenção. Desse modo, para a ministra o arrendatário não cumpre os requisitos para exercer o direito de retenção, pois não poderia mais “permanecer” no imóvel, mas apenas tentar retomá-lo, o que não encontra previsão legal, embora isso não impeça que seja indenizado pelas benfeitorias necessárias e úteis utilizando-se de uma ação autônoma. Processo em análise: Recurso Especial n. 2156451 – MT (2024/0250552-4)