Justiça garante impenhorabilidade de propriedade rural acima do limite legal de módulos fiscais
Decisão da comarca de Goiânia reforça a proteção constitucional da pequena propriedade rural explorada pela família, mesmo quando sua área excede os quatro módulos fiscais previstos em lei.

Uma recente decisão proferida pela Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia trouxe novo fôlego à segurança jurídica de produtores rurais familiares. No processo nº 5567235-90.2019.8.09.0051, o juiz Carlos Henrique Loução reconheceu a impenhorabilidade de 240 hectares de uma propriedade rural localizada no município de Niquelândia (GO), mesmo que a área total do imóvel — 275,74 hectares — ultrapasse o limite legal de quatro módulos fiscais. Fundamentação Jurídica e Entendimento Judicial A impenhorabilidade da pequena propriedade rural encontra respaldo no artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal, bem como no artigo 833, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Esses dispositivos preveem a proteção do imóvel rural utilizado como residência e fonte de subsistência da família produtora, mesmo que este tenha sido ofertado como garantia hipotecária em operações bancárias. A defesa, conduzida pelo escritório João Domingos Advogados, especializado em direito do agronegócio, sustentou a aplicação da norma de ordem pública, demonstrando que a propriedade é explorada exclusivamente pela família do produtor, sem empregados assalariados, com atividades voltadas à agricultura e à pecuária de corte. Ainda foi comprovado que a impenhorabilidade já havia sido reconhecida em outro processo judicial anterior. Ao acolher o pedido, o magistrado destacou que, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível reconhecer a impenhorabilidade até o limite de quatro módulos fiscais, mesmo em propriedades maiores, desde que fique comprovada a exploração familiar do imóvel. Desdobramentos e Limites da Penhora Na prática, o juiz determinou a desconstituição da penhora sobre os 240 hectares protegidos por lei e autorizou a penhora apenas da área excedente — os 35,74 hectares remanescentes — desde que seja viável seu desmembramento físico e jurídico. O Cartório de Registro de Imóveis de Niquelândia foi oficiado para efetuar a baixa da restrição sobre a parte impenhorável do imóvel. A decisão representa um importante precedente para produtores rurais em situação similar, pois reafirma o entendimento de que a função social da terra e a proteção da agricultura familiar devem prevalecer, mesmo diante de garantias hipotecárias firmadas em favor de instituições financeiras. O caso reforça a importância da adequada caracterização da atividade rural familiar e da manutenção da documentação comprobatória da exploração direta do imóvel por seus proprietários. Em tempos de insegurança no crédito rural, decisões como esta consolidam o papel da Justiça na salvaguarda dos direitos constitucionais dos pequenos produtores e na preservação da atividade agropecuária de base familiar. Fonte: Rota Jurídica Processo nº 5567235-90.2019.8.09.0051
Transporte de cargas perigosas no campo: nova Lei avança para garantir segurança jurídica ao produtor rural
Projeto aprovado na CRA prevê regulamentação específica para produtores que transportam insumos perigosos para uso próprio, como combustíveis para maquinário agrícola.

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (7), o Projeto de Lei 1.740/2024, que cria normas específicas para o transporte de cargas perigosas realizadas por produtores rurais para fins próprios. A proposta, de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR), busca corrigir uma lacuna legal que hoje penaliza milhares de agricultores pelo simples ato de transportar combustíveis e insumos perigosos essenciais à produção rural em regiões afastadas. Com a aprovação, o projeto segue agora para análise na Comissão de Infraestrutura (CI), onde será apreciado em decisão final. Caso seja aprovado, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ficará responsável por editar regulamentos específicos que respeitem a realidade do campo — como volumes reduzidos, trajetos longos e tipos específicos de produtos. Contexto jurídico e impacto no setor Atualmente, a Lei 10.233/2001 estabelece regras gerais para o transporte de produtos perigosos, aplicando exigências técnicas incompatíveis com a realidade da pequena e média produção rural. Isso inclui obrigações como o uso de caminhões-tanque homologados e contratação de transportadoras especializadas — alternativas muitas vezes inviáveis em regiões Norte e Centro-Oeste do país. Ao alterar essa lei, o PL 1.740/2024 pretende conferir segurança jurídica aos produtores que realizam transporte de combustíveis e insumos apenas para uso próprio em suas propriedades, evitando penalidades administrativas ou fiscais por descumprimento de normas urbanas inadequadas à rotina agrícola. O relator do projeto, senador Jayme Campos (União-MT), destacou em seu parecer que o texto foi reformulado para esclarecer que a lei se aplica exclusivamente ao transporte próprio, e não ao transporte comercial de terceiros. O objetivo é garantir que o produtor possa continuar suas atividades de maneira legal, segura e eficiente. Apoio parlamentar e equilíbrio entre segurança e funcionalidade Durante a votação, o projeto foi elogiado por diversos senadores. Jaime Bagattoli (PL-RO) chamou atenção para a dificuldade que pequenos produtores enfrentam ao transportar óleo diesel, muitas vezes sem outra alternativa que não o transporte por conta própria. A senadora Tereza Cristina (PP-MS), ex-ministra da Agricultura, enfatizou que o projeto soluciona distorções que penalizam agricultores de regiões remotas, ao impor exigências irreais para sua logística. Já o presidente da comissão, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), celebrou a aprovação como uma medida de justiça social e econômica no campo: “Estamos adaptando a legislação à realidade rural sem abrir mão da segurança no transporte”. A aprovação do PL 1.740/2024 na CRA representa um avanço significativo para o agronegócio brasileiro, ao reconhecer e normatizar uma prática comum no campo que, até então, se encontrava em um limbo jurídico. A expectativa é que a ANTT, uma vez instada a regulamentar o tema, leve em consideração as especificidades regionais e a necessidade de viabilidade econômica do transporte rural. A medida reforça a importância de uma legislação que considere as peculiaridades do Brasil rural, equilibrando segurança, legalidade e funcionalidade no coração da produção agropecuária nacional. Fonte: Agência Senado
Sucessão familiar: O desafio silencioso do Agronegócio Brasileiro
Estudo revela que apenas 24% das empresas familiares brasileiras possuem plano de sucessão estruturado; no agronegócio, cenário é ainda mais crítico.

Estudo revela que apenas 24% das empresas familiares brasileiras possuem plano de sucessão estruturado; no agronegócio, cenário é ainda mais crítico. A sucessão familiar no agronegócio brasileiro tem se mostrado um desafio silencioso, mas de grande impacto. Segundo estudo da PwC, apenas 24% dos líderes da geração atual das empresas familiares brasileiras possuem um plano de sucessão formalizado. Esse índice é ainda mais alarmante no setor agropecuário, onde a transição de liderança é frequentemente negligenciada, colocando em risco a continuidade de negócios que representam uma parcela significativa da economia nacional. A realidade da sucessão no campo No Brasil, cerca de 90% das empresas são familiares, e no setor agrícola, estima-se que 40% dos produtores rurais deixarão suas atividades até 2030. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que 77% dos estabelecimentos agrícolas são classificados como de agricultura familiar, gerando emprego para 67% do total de pessoas ocupadas na agropecuária e sendo responsável pela renda de 40% da população economicamente ativa. Apesar dessa relevância, a falta de planejamento sucessório tem levado muitas propriedades a enfrentarem dificuldades na transição de liderança. Estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) e pela consultoria KPMG revela que apenas 31% dos grandes empreendimentos familiares rurais no Brasil possuem programas de treinamento para as novas gerações. Governança familiar: O pilar da perpetuidade A implementação de uma governança familiar estruturada é essencial para garantir a continuidade dos negócios no agronegócio. No entanto, pesquisa da Fundação Dom Cabral e da JValério Gestão e Desenvolvimento aponta que mais de 70% das empresas familiares do setor não possuem um conselho de família formalizado, estrutura que facilita a tomada de decisões e o planejamento sucessório. Além disso, a ausência de planejamento sucessório adequado pode resultar em conflitos familiares, perda de identidade do negócio e até mesmo na venda da propriedade para grandes corporações, comprometendo a segurança alimentar e a economia local. Especialistas recomendam que o processo de sucessão no agronegócio seja iniciado com antecedência, envolvendo todas as partes interessadas e considerando aspectos técnicos, emocionais e jurídicos. A criação de um plano de sucessão, a formação de um conselho de família e a busca por consultorias especializadas são passos fundamentais para uma transição bem-sucedida. A adoção de estruturas jurídicas, como holdings familiares, também pode facilitar a sucessão, proporcionando proteção patrimonial, redução de custos tributários e simplificação da gestão dos bens rurais. A sucessão familiar no agronegócio brasileiro é um desafio que exige atenção imediata. A falta de planejamento e governança pode comprometer a continuidade de negócios essenciais para a economia do país. É imperativo que as famílias empresárias do setor agropecuário adotem práticas de governança e planejamento sucessório para garantir a perpetuidade de seus legados e contribuir para o fortalecimento do agronegócio nacional.