O Oeste do Brasil não foi conquistado no grito

Desde 1997 ocorre o ‘Abril Vermelho’, campanha organizada pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Utilizando táticas de pressão política como invasões de terras e ocupações de instituições públicas, o movimento busca democratizar o acesso à terra, fortalecer a democracia brasileira e reduzir as desigualdades sociais (MST, 2024) — o que supostamente resolveria a fome no Brasil.Apesar da legítima vontade (não capacidade) de produzir e alimentar o país, o movimento se esquece de que o acesso à terra já foi democratizado em diversos momentos da história política brasileira, sendo o principal deles: a Marcha para o Oeste.Pouco lembrada atualmente, a Marcha para o Oeste conquistou o interior do Brasil a duras penas. Embora tivesse como objetivo inicial povoar um Brasil então considerado selvagem, acabou oferecendo oportunidade a muitas famílias e trabalhadores em busca de uma vida melhor. Esses pioneiros vieram ao custo de sangue, suor e lágrimas, e se estabeleceram no então pouco fértil cerrado brasileiro. Construíram seus negócios e permaneceram. Não havia estradas, casas, hospitais ou qualquer outro vestígio de civilização. Muitos morreram pelo caminho. Tudo o que existe hoje é resultado do esforço daqueles que vieram em busca de oportunidades — eles construíram um novo oeste do zero quando o país lhes deu a chance de um futuro melhor para suas famílias.Como citado em seu próprio portal na internet, o MST defende a Reforma Agrária Popular como um projeto de agricultura sustentável para produzir alimentos para todo o povo brasileiro do campo e da cidade, e combater a fome. O movimento, no entanto, ignora a dificuldade e o profissionalismo requeridos para a produção de alimentos em escala nacional e desconsidera as décadas de desenvolvimento construídas pelos pioneiros que desbravaram e cultivaram essa terra. Hoje, com técnicas de plantio adaptadas à região, estradas construídas, moradias consolidadas e áreas altamente produtivas, é fácil sustentar o discurso de que o agronegócio concentra terras. Mas isso serve apenas como justificativa simplista para tentar dividir o que foi conquistado pelo trabalho árduo de poucos.“A Reforma Agrária também gera emprego e trabalho cooperado, com maior dignidade para trabalhadoras e trabalhadores rurais. Além de democratizar o acesso à terra, fortalecer a democracia brasileira e diminuir as desigualdades sociais.” – MST.Pois então, como pode ser fortalecida a democracia brasileira e diminuída a desigualdade quando o 5º artigo de nossa Constituição é simplesmente ignorado? Em seus incisos XI e XXII:XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;XXII – é garantido o direito de propriedade.Onde está a garantia do direito de propriedade para aqueles que mais penaram para conquistá-lo? Em tempos onde a conquista é feita pela caneta e por discursos inflamados, é mais do que necessário garantir a segurança daqueles que desbravaram um Brasil selvagem.Se a intenção é gerar mais empregos, diminuir as desigualdades sociais e garantir alimento para a população brasileira, a receita já existe: procure terras com preço acessível para compra ou aluguel, monte um projeto de cultivo e reúna pessoas competentes para realizá-lo. Apresente esse projeto a um banco, consiga financiamento, estude, trabalhe e reze para que tudo dê certo — mesmo correndo o risco de ver tudo ir água abaixo. Mas não retire o direito já conquistado de quem faz isso há décadas. Não despreze aqueles que lutam pelo Brasil; não defenda a falsa democratização das terras. Os direitos já existem. Seus frutos, no entanto, dependem do trabalho.Conquistar o direito à terra é, antes de tudo, conquistar também o dever de cultivá-la com responsabilidade, preparo e resiliência. Não se constrói um país forte tomando atalhos ou desconsiderando as duras trajetórias que permitiram o progresso de regiões inteiras. A verdadeira democratização da terra não está na expropriação do que foi conquistado, mas na promoção de caminhos viáveis para que todos possam ter acesso às mesmas oportunidades. Incentivar a produção, o estudo e o empreendedorismo rural é fortalecer o Brasil, sem precisar apagar a história de quem já semeou e colheu neste solo. Afinal, a justiça social se faz com trabalho, e não com invasão. Referências Bibliográficas CAMPOS, Tiago Soares. “Marcha para o oeste no Brasil”; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/historiab/estado-novo-marcha-para-oeste.htm. Acesso em 22 de abril de 2025.MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA (MST). Quem somos. Disponível em: https://mst.org.br/quem-somos/​. Acesso em 22 de abril de 2025.Pra Sempre Documentários. A Conquista do Oeste (RBS TV). YouTube, 1 de maio de 2022. 13 vídeos (3 horas, 23 minutos e 47 segundos). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=bCSYz7nqJTM&list=PLrQBNbZJhK4H8F4NSsXuv3shoAGlQScLO. Acesso em: 22 de abril de 2025.

Pequenos produtores precisam regularizar Imóveis Rurais até novembro de 2025

Os pequenos produtores rurais brasileiros devem ficar atentos ao prazo estabelecido para a regularização de seus imóveis: novembro de 2025. A exigência decorre da necessidade de adequação às normas fundiárias e ambientais previstas na legislação nacional, em especial aquelas ligadas ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), ao Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e ao acesso a políticas públicas específicas para o setor agropecuário. A regularização fundiária é um instrumento jurídico essencial para garantir a segurança jurídica da posse e da propriedade rural, permitindo que os produtores tenham acesso a linhas de crédito rural, programas de fomento, isenções fiscais e apoio técnico governamental. Além disso, ela está diretamente vinculada à comercialização formal da produção, à transmissão hereditária do bem rural e à possibilidade de obtenção de licenciamentos ambientais e registros no cartório de imóveis. O processo de regularização pode envolver diferentes etapas, como: A ausência de regularização poderá resultar em restrições ao acesso a créditos oficiais, impedimento de participação em programas de apoio ao pequeno produtor e sanções administrativas. Em alguns casos, a irregularidade fundiária também pode gerar litígios judiciais, sobretudo em regiões de conflito agrário ou de ocupações históricas. Diante desse cenário, a recomendação de especialistas é que os produtores iniciem o quanto antes o processo de regularização, contando com o apoio de profissionais das áreas jurídica, agronômica e ambiental. Segundo advogados atuantes no setor do agronegócio, “a regularização fundiária não apenas resguarda o direito à terra, como também amplia as oportunidades de desenvolvimento sustentável no campo, especialmente para a agricultura familiar”.

MPs questionam legalidade e impactos de acordo internacional de carbono no Pará

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) solicitaram a anulação de um contrato internacional bilionário firmado entre o governo do Pará e a coalizão LEAF (Lowering Emissions by Accelerating Forest Finance), composta por governos dos Estados Unidos, Reino Unido, Noruega, República da Coreia e grandes corporações como Amazon, Bayer, BCG, Capgemini, H&M Group e Fundação Walmart. O acordo prevê a venda antecipada de créditos de carbono, prática vedada pela legislação brasileira, uma vez que os certificados de emissão reduzida ainda não foram gerados ou constituem patrimônio do Estado. Além disso, o projeto que viabilizaria a entrega dos créditos encontra-se em fase de construção, e o modelo adotado tem sido criticado por sua falta de transparência e por gerar especulação, o que pode resultar em pressão sobre povos indígenas e comunidades tradicionais. A recomendação dos MPs destaca que o contrato configura uma venda futura de ativos ambientais que ainda não existem, o que é proibido pela legislação brasileira. Além disso, o modelo adotado tem sido criticado por sua falta de transparência e por gerar especulação, o que pode resultar em pressão sobre povos indígenas e comunidades tradicionais.

Indenização ambiental é imprescritível, define Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou, por unanimidade, o entendimento de que a obrigação de indenizar por dano ambiental é imprescritível, mesmo quando convertida em obrigação pecuniária. A decisão, com repercussão geral reconhecida, tem forte impacto no setor do agronegócio, onde a regularização fundiária e ambiental ainda é um desafio para milhares de produtores. O caso analisado teve origem em Santa Catarina, onde a destruição de área de mangue resultou em condenação para recomposição ambiental. Com o descumprimento da medida, a obrigação foi convertida em indenização. Passados cinco anos, o TRF-4 entendeu que o direito à cobrança havia prescrito. No entanto, o STF reverteu a decisão. Fundamento: natureza permanente do dano Segundo o relator, ministro Cristiano Zanin, a imprescritibilidade se baseia no art. 225 da Constituição Federal, que estabelece o dever permanente de preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Assim, não importa se a reparação se dá por meio de reflorestamento ou pagamento em dinheiro — o dever de reparar não prescreve. Impactos diretos no agro A decisão traz consequências significativas para o agronegócio, incluindo: Alerta para o setor rural Com a nova diretriz da Corte, ações preventivas e regularização ambiental deixam de ser apenas boas práticas e passam a ser mecanismos essenciais de proteção patrimonial e jurídica. Ignorar obrigações ambientais — mesmo antigas — pode resultar em ônus permanentes para empresas e produtores rurais. A decisão consolida o entendimento de que a proteção ambiental é uma obrigação constitucional contínua e impõe ao setor rural um novo patamar de responsabilidade e conformidade legal.

STJ analisa necessidade de prova de prejuízo para dano moral coletivo ambiental

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, nesta terça-feira (22), o julgamento sobre a necessidade ou não de comprovação de prejuízo concreto para configurar o dano moral coletivo em matéria ambiental. A discussão ocorre nos Recursos Especiais (AREsp) nº 2.376.184 e nº 2.699.877, interpostos pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP/MT). O MP sustenta que a simples violação ao direito ao meio ambiente equilibrado (art. 225 da Constituição) basta para caracterizar o dano moral coletivo, dispensando a demonstração de danos concretos — tese do chamado dano presumido (in re ipsa). As instâncias ordinárias, porém, rejeitaram essa posição. No AREsp 2.376.184, não reconheceram o dano moral pela supressão ilegal de vegetação. Já no AREsp 2.699.877, entenderam que, embora não seja necessária dor individualizada, o ilícito ambiental deve ter gravidade suficiente para justificar a condenação — o que não se verificou no caso concreto. O relator, ministro Gurgel de Faria, votou pelo reconhecimento do dano no AREsp 2.376.184 e propôs o retorno dos autos para fixação de indenização, defendendo a necessidade de tese uniforme sobre o tema. A ministra Regina Helena Costa pediu vista, com a intenção de apresentar diretrizes objetivas para orientar julgamentos futuros, buscando segurança jurídica, especialmente relevante para setores como o agronegócio. O julgamento foi suspenso e a definição do STJ poderá impactar de forma significativa a responsabilização ambiental em todo o país. Processos em análise: AREsp 2.376.184/MT (https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?termo=2.376.184&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&chkordem=DESC&chkMorto=MORTO) e AREsp 2.699.877/MT (https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?termo=2.699.877&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&chkordem=DESC&chkMorto=MORTO

STJ define que indenização ambiental só é devida quando recuperação da área for inviável
Decisão reforça segurança jurídica no campo e prioriza reparação ambiental direta

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou novo entendimento que reforça a segurança jurídica no meio rural: a indenização por dano ambiental só deve ser aplicada quando não for tecnicamente possível recuperar a área degradada. A tese foi fixada no julgamento do Recurso Especial nº 278.222, consolidando a prevalência do princípio da reparação in natura, ou seja, da restauração do ambiente ao estado anterior ao dano, sempre que viável. Decisão afasta aplicação automática de indenizações Embora a legislação ambiental brasileira já privilegie a recomposição direta, a nova decisão do STJ uniformiza esse entendimento no Judiciário, limitando o uso de indenizações pecuniárias apenas para casos extremos — quando não houver meios técnicos, ambientais ou econômicos para a recuperação da área. Com isso, o Judiciário afasta a lógica de que todo impacto ambiental exija, automaticamente, uma indenização em dinheiro, especialmente quando existem alternativas eficazes como reflorestamento, demolição de construções irregulares ou limpeza da área. STJ destaca diferença entre dano, impacto e risco ambiental Outro ponto relevante da decisão é a diferenciação entre três conceitos fundamentais: Essa distinção é essencial, sobretudo para o agronegócio, onde diversas atividades geram impactos previsíveis e controláveis — mas que não configuram, por si só, danos passíveis de sanção. Produtores ganham com previsibilidade e estímulo à regularização A decisão traz impactos importantes para o setor agropecuário. Em primeiro lugar, aumenta a segurança jurídica dos produtores rurais, reconhecendo que o mero impacto ambiental ou o risco potencial não geram, necessariamente, dever de indenizar. Em segundo lugar, reforça a importância da recomposição como prática preferencial, o que já está em linha com as boas práticas adotadas por muitos produtores — como manutenção de áreas de preservação, uso racional do solo e adesão ao CAR e ao PRA. Responsabilidade acompanha o imóvel A decisão também chama atenção para um ponto muitas vezes negligenciado: a obrigação de recuperar o meio ambiente é imprescritível e acompanha o imóvel rural. Na prática, isso significa que o novo proprietário pode ser responsabilizado por passivos ambientais deixados por antigos donos, inclusive ações judiciais e compromissos firmados em Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). Indenização só em último caso Ao privilegiar a recuperação da área degradada em vez da indenização financeira, o STJ não apenas alinha o Judiciário aos princípios constitucionais do direito ambiental, como também estimula a prevenção, a regularização fundiária e a sustentabilidade da produção agropecuária. Para o setor, os ganhos são claros: Apesar dos avanços, é fundamental que os produtores estejam bem assessorados juridicamente e adotem medidas preventivas para evitar litígios ambientais que possam comprometer sua atividade econômica.

Credores aprovam plano de recuperação judicial da AgroGalaxy
Com dívidas de R$ 4,6 bilhões, empresa aposta em reestruturação e foco em produtos de maior rentabilidade

A AgroGalaxy, uma das maiores plataformas de varejo de insumos agrícolas do Brasil, obteve aprovação de seu plano de recuperação judicial pelos credores, em decisão tomada na 19ª Vara Cível de Goiânia. O plano, protocolado em dezembro de 2024, tem como objetivo reestruturar passivos que somam R$ 4,6 bilhões e assegurar a continuidade das operações da companhia. Condições do plano aprovado O plano diferencia os credores entre “parceiros” e “não parceiros”: Além disso, o plano prevê o pagamento integral das verbas trabalhistas em até 12 meses, com a liberação da primeira parcela (até R$ 6 mil) 30 dias após a homologação. Reação à crise e estratégia de recuperação Desde o pedido de recuperação judicial, apresentado em setembro de 2024, a AgroGalaxy adotou medidas severas de contenção de gastos, incluindo o fechamento de cerca de metade de suas lojas e a redução de mais de 40% da equipe. A nova estratégia operacional foca em produtos de maior margem, como defensivos e sementes, reduzindo a dependência do setor de fertilizantes, que tem enfrentado forte volatilidade nos preços. Caminho jurídico e próximos passos Com a aprovação do plano pelos credores, o documento segue agora para homologação judicial, etapa essencial para que as condições definidas passem a valer formalmente. A partir da homologação, a empresa poderá implementar as medidas previstas para equilibrar sua estrutura financeira e operacional. A aprovação representa um marco na reestruturação da AgroGalaxy, reforçando sua permanência no mercado e sua posição estratégica na cadeia de distribuição de insumos do agronegócio nacional.

Áreas de preservação não entram no cálculo do porte fundiário, decide STJ
Decisão fortalece proteção à pequena propriedade rural e pode impactar CAR, CCIR e programas de crédito

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um novo entendimento com impacto direto no campo: áreas de preservação ambiental obrigatórias, como Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (APPs), não devem ser incluídas no cálculo do porte fundiário de imóveis rurais. A decisão foi proferida em outubro de 2024 no julgamento do Recurso Especial nº 2.480.456. Com isso, o tribunal reconhece que apenas a área economicamente aproveitável deve ser considerada para fins de classificação fundiária (pequena, média ou grande propriedade), reforçando uma interpretação sistemática do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64) e da Lei da Reforma Agrária (Lei nº 8.629/93). Proteção patrimonial e efeitos práticos Na prática, mais imóveis poderão ser enquadrados como pequenas propriedades rurais, especialmente aqueles com até quatro módulos fiscais. Isso é significativo porque pequenas propriedades trabalhadas pela família são impenhoráveis, conforme o art. 5º da Lei nº 8.009/90. A medida representa um avanço na proteção patrimonial de milhares de produtores, principalmente os de agricultura familiar. Impacto em registros, cadastros e programas oficiais A nova interpretação também pode repercutir em sistemas como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e até em benefícios fiscais e acesso a crédito rural. Órgãos como INCRA e Receita Federal podem ter que ajustar critérios de cálculo fundiário, passando a considerar apenas a área produtiva real do imóvel. Valorização ambiental e decisão estratégica Embora APPs e Reservas Legais não entrem mais no cálculo fundiário por padrão, o STJ deixou claro que podem ser incluídas caso haja manejo sustentável autorizado, o que altera sua função econômica. A decisão, portanto, exige avaliação estratégica por parte do produtor, que poderá optar por manter o imóvel como pequena propriedade (com maior proteção jurídica) ou ampliar sua classificação fundiária visando maior rentabilidade, mas com eventuais obrigações adicionais. Alinhamento com a realidade do agro Segundo dados do IBGE, 81% dos estabelecimentos agropecuários no Brasil têm até 50 hectares. A decisão do STJ, portanto, alinha-se à realidade da agricultura familiar, corrige distorções históricas no tratamento fundiário e fortalece a coerência entre legislação ambiental, agrária e tributária. O que o produtor deve fazer? Diante desse novo cenário, é essencial que o produtor: A decisão representa um importante avanço jurídico para o agronegócio brasileiro, promovendo segurança jurídica, proteção patrimonial e valorização das práticas sustentáveis no campo.

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